Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565
Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565 – Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Conforme exigido na Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários.
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2024 a abr/2025
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2023 a abr/2024
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2022 a abr/2023